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Publicado em quinta, 04 setembro 2014 09:42
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A DGAE alargou por um dia o prazo de candidatura à Bolsa de Contratação de Escola.
Nota informativa da DGAE
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Bolsa de Contratação de Escola
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Publicado em terça, 02 setembro 2014 16:01
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Está disponível no site da DGAE a aplicação para o concurso para Bolsa de Contratação de Escolas (Escolas TEIP e com Autonomia) até ao dia 4 deste mês (quinta-feira), pelas 18h. Nesta fase podem concorrer todos os docentes com habilitação profissional, própria e demais habilitações previstas no Despacho Normativo 6809/2014, de 23 de maio.
Documentos de apoio:
Lista das ofertas disponíveis
Lista de Escolas Não Agrupadas/Agrupamentos por Diocese
Manual de instruções - DGAE
Mapa dos QZP's
Os intervalos de horário são os seguintes:
1 – Horário completo;
2 – Horário maior ou igual a quinze horas (horários de 15 horas a completos, inclusivé);
3 – Horário maior ou igual a oito horas (horários de 8 horas a completos, inclusivé);
4 - Horário maior ou igual a uma hora (horários de 1 hora a completos, inclusivé).
Para cada AE/ENA deverá responder à questão: “Pretende ser opositor a horários temporários neste AE/ENA?”. Ao responder “sim” significa que está a manifestar preferência por horários temporários naquele AE/ENA e para a carga horária selecionada (correspondente aos intervalos de horário acima referidos).
ATENÇÃO: Ao manifestar preferência por um código de AE/ENA poderá permanecer na bolsa de contratação de escola durante toda sua duração. Ao ser selecionado para um horário,independentemente do seu número de horas e duração, está sujeito aos deveres de aceitação e respetivas sanções previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014 de 22 de julho, pelo que deverá ser criterioso na sua manifestação de preferências.
Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho:
"O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente diploma".
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Publicado em segunda, 28 julho 2014 12:10
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Para ajuda na manifestação de preferências segue o mapa dos QZP e Concelhos

go site
Manifestação de Preferências
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Publicado em segunda, 28 julho 2014 11:26
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Está disponível no site da DGAE a aplicação para a manifestação de preferências para a contratação inicial e reserva de recrutamento. A fase relativa à manifestação de preferências não é aplicada às escolas com contrato de autonomia e aos territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP). O prazo para submissão da manifestação de preferências decorre entre as 10:00 horas, do dia 28 de julho de 2014, e as 18:00 horas (Portugal continental), do dia 6 de agosto de 2014.
Documentos de apoio:
Códigos de Manifestação de Preferências da DGAE - julho 2014
Lista de Escolas Não Agrupadas/Agrupamentos por Diocese
Manual de instruções - DGAE
Informações que nos parecem pertinentes retiradas do manual de instruções da DGAE:
Os candidatos podem indicar até 160 preferências por cada opção de graduação, podendo alternar ou conjugar as mesmas dentro dos seguintes limites:
• Códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas - mínimo de 25 (vinte e cinco) e máximo de 100 (cem) preferências;
• Códigos de concelhos - mínimo de 10 (dez) e máximo de 50 (cinquenta) preferências;
• Códigos de QZP - máximo de 10 (dez) preferências, sem mínimo estabelecido.
Às preferências manifestadas deverão ser associados os intervalos de horário previstos e a duração previsível do contrato (contratos de duração anual bem como contratos de duração anual e contratos de duração temporária).
Os intervalos de horário são os seguintes:
1 – Horário completo;
2 – Horário entre quinze e vinte e uma horas;
3 – Horário entre oito e catorze horas.
Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para o incompleto.
Os candidatos têm de indicar, para cada preferência manifestada, independentemente da sua posição na lista, os intervalos de horário, do maior (1) para o menor (3), sucessivamente. Assim, não podem indicar, para uma mesma preferência, um horário entre quinze e vinte e uma horas (2), sem antes ter indicado, para essa mesma preferência, um horário completo (1).