watch BCE - Procedimentos
- Publicado em sábado, 18 outubro 2014 19:11
- Escrito por SDEIE
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Seguem os procedimentos a adotar para a BCE a partir de segunda-feira
Secretariado Diocesano do Ensino da Igreja nas Escolas - Porto

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Seguem os procedimentos a adotar para a BCE a partir de segunda-feira
A DGAE alargou por um dia o prazo de candidatura à Bolsa de Contratação de Escola.
Está disponível no site da DGAE a aplicação para o concurso para Bolsa de Contratação de Escolas (Escolas TEIP e com Autonomia) até ao dia 4 deste mês (quinta-feira), pelas 18h. Nesta fase podem concorrer todos os docentes com habilitação profissional, própria e demais habilitações previstas no Despacho Normativo 6809/2014, de 23 de maio.
Documentos de apoio:
Lista de Escolas Não Agrupadas/Agrupamentos por Diocese
Os intervalos de horário são os seguintes:
1 – Horário completo;
2 – Horário maior ou igual a quinze horas (horários de 15 horas a completos, inclusivé);
3 – Horário maior ou igual a oito horas (horários de 8 horas a completos, inclusivé);
4 - Horário maior ou igual a uma hora (horários de 1 hora a completos, inclusivé).
Para cada AE/ENA deverá responder à questão: “Pretende ser opositor a horários temporários neste AE/ENA?”. Ao responder “sim” significa que está a manifestar preferência por horários temporários naquele AE/ENA e para a carga horária selecionada (correspondente aos intervalos de horário acima referidos).
ATENÇÃO: Ao manifestar preferência por um código de AE/ENA poderá permanecer na bolsa de contratação de escola durante toda sua duração. Ao ser selecionado para um horário,independentemente do seu número de horas e duração, está sujeito aos deveres de aceitação e respetivas sanções previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014 de 22 de julho, pelo que deverá ser criterioso na sua manifestação de preferências.
Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho:
"O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente diploma".
Para ajuda na manifestação de preferências segue o mapa dos QZP e Concelhos
Está disponível no site da DGAE a aplicação para a manifestação de preferências para a contratação inicial e reserva de recrutamento. A fase relativa à manifestação de preferências não é aplicada às escolas com contrato de autonomia e aos territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP). O prazo para submissão da manifestação de preferências decorre entre as 10:00 horas, do dia 28 de julho de 2014, e as 18:00 horas (Portugal continental), do dia 6 de agosto de 2014.
Documentos de apoio:
Códigos de Manifestação de Preferências da DGAE - julho 2014
Lista de Escolas Não Agrupadas/Agrupamentos por Diocese
Informações que nos parecem pertinentes retiradas do manual de instruções da DGAE:
Os candidatos podem indicar até 160 preferências por cada opção de graduação, podendo alternar ou conjugar as mesmas dentro dos seguintes limites:
• Códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas - mínimo de 25 (vinte e cinco) e máximo de 100 (cem) preferências;
• Códigos de concelhos - mínimo de 10 (dez) e máximo de 50 (cinquenta) preferências;
• Códigos de QZP - máximo de 10 (dez) preferências, sem mínimo estabelecido.
Às preferências manifestadas deverão ser associados os intervalos de horário previstos e a duração previsível do contrato (contratos de duração anual bem como contratos de duração anual e contratos de duração temporária).
Os intervalos de horário são os seguintes:
1 – Horário completo;
2 – Horário entre quinze e vinte e uma horas;
3 – Horário entre oito e catorze horas.
Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para o incompleto.
Os candidatos têm de indicar, para cada preferência manifestada, independentemente da sua posição na lista, os intervalos de horário, do maior (1) para o menor (3), sucessivamente. Assim, não podem indicar, para uma mesma preferência, um horário entre quinze e vinte e uma horas (2), sem antes ter indicado, para essa mesma preferência, um horário completo (1).