Procedimentos para os concursos à lecionação da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica em 2019-2020
- Categoria: Notícias
- Publicado em quarta, 27 fevereiro 2019 18:42
- Escrito por SDEIE
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I. Candidato a lecionar a EMRC pela primeira vez:
1 - Deve contactar o secretariado de EMRC da diocese onde reside. Quem, já tendo lecionado EMRC, não se encontra a desempenhar essa função em 2018-19 deve proceder do mesmo modo, indicando as dioceses onde lecionou.
2 - Entrega um Curriculum Vitae, um Certificado de Habilitações (Despacho n.º 6809/2014, de 23 de maio) e uma Declaração de Idoneidade, emitida pelo seu Pároco.
3 - A candidatura é formalizada mediante o preenchimento do documento de Declaração de Compromisso enquanto candidato a docente de EMRC e Ficha de Apresentação do Docente (com fotografia e não manuscrita).
II. Candidato que se encontra a lecionar EMRC:
4 - O processo decorre no secretariado da diocese onde se encontra em exercício de funções. No caso de exercer em mais do que uma diocese o candidato deve iniciar o processo na diocese onde obteve a primeira colocação.
5 - A candidatura é formalizada mediante o preenchimento do documento de Declaração de Compromisso enquanto docente de EMRC, da Ficha de Apresentação de Docente e entrega da Declaração de Idoneidade emitida pelo Pároco. A formalização carece ainda se seleção das dioceses para as quais pretende declaração de concordância no formulário "concurso de docentes" disponível na área pessoal de www.emrcporto.pt até dia 5 de março.
6 - As declarações de concordância de candidatura ao concurso de mobilidade interna serão passadas apenas quando forem conhecidos os horários com ausência/insuficiência de componente letiva.
9– Ao secretariado diocesano de EMRC cabe a responsabilidade de garantir o cumprimento dos requisitos exigidos.
III. Para todos os candidatos
10 – Obtida a colocação, o docente comunica ao secretariado da diocese em que ficou colocado o nome do respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, no prazo de 48 horas. Esta informação é igualmente transmitida pelo candidato ao secretariado onde se iniciou e decorreu o processo, no caso de ser diferente do da diocese onde se obteve a colocação.
11 – Em caso de desistência do concurso deve o candidato dar conhecimento imediato ao secretariado onde decorre o processo, à exceção da contratação de escola.
12– Em caso de renúncia à colocação obtida, deve o docente dar conhecimento imediato, apresentando a respetiva justificação, ao secretariado da diocese em que obteve a colocação, incluindo denúncia do contrato no decurso do ano letivo.

