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Concurso - mobilidade interna
- Categoria: Notícias
- Publicado em terça, 28 julho 2015 15:11
- Escrito por SDEIE
- Visualizações: 960
Está disponível no site da DGAE a aplicação para o concurso à mobilidade interna.
Começamos por recordar que apenas podem concorrer com autorização do Bispo do Porto, obtida através do SDEIE, sob pena de anulação da colocação obtida (Cf. n.º5 do artigo 8º do Decreto-Lei 70/2013, de 23 de maio).
São opositores a este concurso:
Prioridade 1:
- Professores Quadro de Agrupamento ou Quadro de Escola (QA/QE) a quem não é possível atribuir 6 horas letivas (8 tempos de 45 minutos) e se encontram com inexistência de componente letiva (ICL);
- Professores colocados no concurso externo de 2015/16 em Quadro de Zona Pedagógica (QZP).
Prioridade 2:
- Professores (QA/QE) que pretendam exercer funções noutra escola sem mudar de quadro (ex.: aproximação à residência);
- Professores que foram retirados de ICL (a acontecer posteriormente) e que pretendem exercer funções noutra escola sem mudar de quadro.
Preferências:
- Todos os candidatos podem colocar 160 preferências;
- Os candidatos para o grupo 290 apenas podem manifestar preferências por agrupamentos/escolas para as quais tem declaração de concordância do Bispo da Diocese da área geográfica do respeito agrupamento/escola;
- Os QZP que não concorram a toda a área geográfica do QZP em que estão vinculados, manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos ou escolas não agrupadas dessa mesma zona pedagógica, fazendo -se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada. Esta situação só se verifica caso o docente não fique colocado nas preferências que indicou.
- Os QA/QE em ICL que não concorram a toda a área geográfica do concelho em que estão vinculados, considera -se que manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas desse mesmo concelho, fazendo -se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada. Esta situação só se verifica caso o docente não fique colocado nas preferências que indicou.
- Os QA/QE em ICL providos em agrupamentos ou escolas dos concelhos do Porto, Matosinhos, Maia, Gondomar, Valongo e Vila Nova de Gaia considera -se que manifestam igual preferência por todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas desses concelhos, fazendo -se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada. Esta situação só se verifica caso o docente não fique colocado nas preferências que indicou.
Salienta-se ainda que todos os docentes colocados em QZP no concurso externo no ano 2015/16 têm de realizar o período probatório.
Habilitações para o grupo 290:
As qualificações profissionais para o GR 290 - Educação Moral e Religiosa Católica, são, as
qualificações profissionais nos termos do Despacho n.º 6809/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 99, de 23 de maio, pela licenciatura em ensino de Ciências Religiosas e, nos termos do n.º 2 do Despacho n.º6809/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 99, de 23 de maio, os cursos de Ciências Religiosas e de Teologia, ou curso superior em qualquer outra especialidade, desde que complementado por um dos cursos de formação em Ciências Morais e Religiosas da Universidade Católica ou pelas escolas teológicas previstas na alínea a) do mapa n.º 1 anexo ao Despacho Normativo n.º 6-A/90, de 31 de janeiro, e nas listas subsequentes publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de fevereiro de 1992, e n.º 63, de 16 de março de 1994, acrescidos pela habilitação pedagógica complementar, conferida pela Faculdade de Teologia da Universidade Católica Portuguesa.
Ajuda no preenchimento da plataforma: Os docentes que necessitarem de ajuda para preencher a plataforma podem colocar as suas dúvidas por e-mail ou marcar uma hora para se dirigirem ao SDEIE. Esta marcação deve ser feita por e-mail.
