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BCE - professores sem habilitação própria

1- Éstamos a acompanhar e percebemos o erro na plataforma SIGRHE relativo aos professores sem habilitação própria.

Contactamos telefonicamente a DGAE a fim de obter esclarecimentos sobre o assunto. Fomos orientados para a Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação, que percebeu o erro e nos orientou para a Direção de Serviços de Concursos e Informática, a fim de alterar a plataforma de concurso. Foi realizada uma exposição por e-mail, que divulgamos, que pode ser utilizada pelos candidatos lesados por este erro. De salientar que cada professor deverá indicar o n.º de utilizador SIGRHE.

"Boa tarde,

Sou docente do grupo 290 com o utilizador SIGRHE n.º XXXXXXXXXXXXX.

Ao tentar concorrer na plataforma SIGRHE deparei-me com uma situação que me impede de concorrer. Não possuo habilitações profissionais, nem próprias, no entanto, ao abrigo do número 3 do Despacho Normativo 6809/2014, de 23 de maio "3 — Até ao termo do ano escolar 2015 -2016 é permitido o exercício temporário de funções docentes na disciplina de EMRC a candidatos não abrangidos pelos números anteriores, que sejam titulares de um grau académico superior" posso concorrer.
Ao selecionar habilitação própria seguida do grau, licenciatura, é solicitada a indicação de um escalão de 1 a 5, consoante o despacho 6-A/90, de 31 de janeiro, que especifica as habilitações próprias. No entanto, a situação descrita no número 3 no Despacho Normativo 6809/2014, de 23 de maio não se enquadra em nenhum desses escalões, impossibilitando-me de prosseguir no concurso.

Em ligação telefónica com o CAT da DGAE e posteriormente com os serviços ligados às habilitações foi-me solicitado que enviasse e-mail a este departamento a fim de esclarecer o procedimento a tomar na plataforma, a fim de evitar erros e falsas declarações.

Agradeço a atenção dispensada, aguardando uma resposta célere,"

Os professores que pretenderem enviar alguma reclamação à DGAE deverão fazê-lo para o e-mail dsci@dgae.mec.pt

2- Salientamos que os professores nesta situação devem esperar que a mesma se resolva, evitando prestar falsas declarações, uma vez que o artigo 51º do DL 83-A/2014, de 23 de maio que altera o DL 132/2012, de 27 de junho remete as falsas declarações para o artigo 18º do mesmo diploma:

"a) Anulação da colocação obtida;
b) (...)
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente diploma."