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Concursos - Bolsa de Contratação de Escola
- Categoria: Notícias
- Publicado em quarta, 22 julho 2015 18:01
- Escrito por SDEIE
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Está disponível no site da DGAE a aplicação para o concurso da Bolsa de Contratação de Escola (BCE). Neste momento podem concorrer os contratados profissionalizados e não profissionalizados. No estudo da aplicação verificamos que aos candidatos com habilitação própria é solicitado a indicação do escalão dessa mesma habilitação. Esta situação decorre do despacho normativo 6-A/90, de 31 de janeiro que especifica as habilitações próprias, a saber:
Escalão 1 – Licenciados em Teologia ou Licenciados em Ciências Religiosas;
Escalão 2 – Bacharéis em Teologia ou Ciências Religiosas. Cursos de Teologia ministrado pelos seminários maiores diocesanos (ver especificações no despacho);
Escalão 3 – Licenciatura em qualquer área acrescida de 60 créditos em Teologia/Ciências Religiosas ou Curso Básico de Teologia;
Escalão 4 – Bacharelato ou curso superior em qualquer área acrescido de 60 créditos em Teologia/Ciências Religiosas ou Curso Básico de Teologia;
Escalão 5 – Parece-nos que não existem candidatos nestas situações
Salientamos que esta legislação, atendendo à data da publicação, não enquadra as habilitações decorrentes da adequação ao processo de Bolonha. Assim, as seguintes situações merecem uma atenção especial e cuidados a realizar pelo docente:
1- Candidatos detentores de Mestrado Integrado em Teologia, devem solicitar junto da Faculdade de Teologia da Universidade Católica Portuguesa a equivalência à Licenciatura em Ciências Religiosas, procedimento previsto nos regulamentos da Faculdade.
2- Candidatos detentores de licenciatura/curso superior em qualquer área acrescida de 120 ECTS em Ciências Religiosas (pós Bolonha), devem solicitar à Faculdade de Teologia da Universidade Católica Portuguesa a equivalência destes 120 ECTS ao Curso Básico de Teologia da Universidade Católica Portuguesa, ao abrigo do primeiro ponto da alínea a) do Despacho Normativo 6-A/90, de 31 de janeiro. No certificado deverá constar que o aluno obteve aprovação em 120 ECTS com a classificação de X valores, os quais são equivalentes à alínea a) do Despacho Normativo 6-A/90, de 31 de janeiro que fixa as condições da habilitação própria para a docência da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.
Neste momento os procedimentos concursais não contemplam os candidatos do n.º 3 do Despacho Normativo 6809/2014, de 23 de maio (que não tem finalizada a formação específica na área da Teologia/Ciências Religiosas - 120 ECTS em Ciências Religiosas/Teologia), pelo que, aguardamos orientações. Nesta altura parece-nos que a plataforma não contempla esta situação, pelo que não podem concorrer.
